Uma muito conhecida campanha publicitária, de há uns
anos, proclamava que “o tempo é o que dele fazemos (…)”. Vários sentidos se
podem extraír da ideia, parecendo-nos que sobressai, desde logo, o conceito de
relatividade inerente ao uso que fazemos do tempo. Quer-se, pois, sublinhar que
a noção do tempo, do seu curso, é diferente para cada um de nós e, isso, parece
depender do nosso interesse, entusiasmo, empenho, nas ocorrências a que somos
sujeitos ou promovemos ao longo da vida.
Vimos defendendo, há muitos anos, a adopção de algumas
regras básicas de conduta para aquilo que hoje se denomina “credibilidade” da
actividade política. No fundo, para que a acção política não se transforme numa
carreira, num emprego, num “tacho”, numa usurpação ilegítima.
Acreditamos que a política é uma actividade nobre,
honrosa e de serviço público. É uma actividade que requer a participação de
todos e não a profissionalização de alguns com exclusão de todos os outros.
Donde, a participação na actividade política talvez deva ter um tempo limitado,
um tempo certo.
Advogamos (já o preconizávamos antes de alguns
mandatos terem sido limitados por lei) que os eleitos locais ou os deputados da
nação não deveriam permanecer em funções para além de três mandatos
consecutivos. Doze anos são suficientes para evidenciar ao que se vem e que
capacidade se tem de executar e/ou liderar os projectos em nome dos quais se
foi eleito. Passado esse tempo em funções, o período de nojo, deveria ser
idêntico, admitindo-se então um regresso, caso fosse essa a vontade de eleito e
eleitores.
É abrir a participação política a mais cidadãos e
obstar a esquemas intra-partidários, compadrios, fidelidades serôdias,
dependências e, porque não dizê-lo, à pequena e grande corrupção. No fundo é
velar pela autenticidade e envolvimento desinteressado.
Segundo a visão que temos, a actividade política
deveria ser bem remunerada (e garantido o regresso, sem prejuízo profissional,
ao posto de trabalho de onde se saiu), tendo como contrapartida uma forte
responsabilização pelas decisões políticas tomadas (sujeitas a análise por um
painel de eleitores seleccionados pelo tribunal da comarca no termo do
exercício de funções) e com um largo período (12 anos também ?) sem prescrição
para potenciais ilícitos, que viessem a revelar-se.
Tais regras, deveriam ser, antes de mais, plasmadas em
lei de valor reforçado, nos aspectos não temporais e adoptadas voluntariamente
por eleitos e forças políticas, no que concerne ao tempo máximo consecutivo do
exercício de mandatos electivos.
Reconhece-se que os políticos não são todos iguais,
tal como se reconhece que há gente muito capaz, dedicada, empenhada e
persistentemente inovadora, que bem poderia levar a sua acção política por
décadas sem esmorecer ou cair em tentações de proveito próprio da sua condição
de eleito, mas só a generalização da regra pode assegurar a sua credibilidade e
consistência.
Temos, portanto, a convicção que a regeneração e prestígio
da actividade política é possível, com uma participação cidadã alargada, uma
base material sólida e a correspondente responsabilização política, cível e
criminal. E, claro, um tempo certo e limitado, de exercício do poder, qualquer
poder, político.
Há um tempo certo, se
o tempo é o que dele fazemos ?
In Notícias de Loures, Novembro 2015